Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 12, DE 11/06/1975 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 12, DE 11/06/1975

Altera a lotação numérica das Categorias Funcionais que especifica e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º O Anexo ao Ato da Mesa nº 46, de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Categoria Funcional de Técnico Legislativo
Classe C - 241 cargos
Classe B - 198 cargos
Classe A - 192 cargos

Categoria Funcional de Assistente de Plenários
Classe B - 72 cargos

Categoria Funcional de Agente de Segurança Legislativa
Classe D - 25 cargos
Classe C - 35 cargos

Categoria Funcional de Agente Administrativo
Classe E - 85 cargos
Classe D - 85 cargos 

     Art. 2º Os Atos da Mesa nºs 38 e 47, de 1973, passam a vigorar com as seguintes alterações nas Relações Nominais constantes dos respectivos Anexos:

      I - exclusão:

a) da Categoria Funcional de Assistente de Plenários, Classe "B";
1) em decorrência da aplicação do art. 4º, item VI, e seu parágrafo único, da Resolução nº 50 , de 1973, Álvaro Apóstolo Evangelista, Inocêncio Pereira dos Santos e Pedro de Campos Lima Sobrinho;
b) da Categoria Funcional de Agente de Segurança Legislativa, Classe "D":
1) em decorrência da aplicação do § 2º do art. 5º da Resolução nº 42 , de 1973, Edson Paulo Pacheco Dutra;
c) da Categoria Funcional de Agente Administrativo, Classe "E":
1) em decorrência da aplicação do art. 4º, item V, da Resolução nº 42 , de 1973, Mauro Martins de Almeida;
d) da Categoria Funcional de Agente Administrativo, Classe "D":
1) em decorrência da aplicação do art. 4º, Itens VI e XII, e seu parágrafo único, da Resolução nº 50 , de 1973, Francisco Bento da Cunha e Francisco Antônio Pereira da Silva.

      II - inclusão:
a) na Categoria Funcional de Técnico Legislativo, Classe "A", Edson Paulo Pacheco Dutra;
b) na Categoria Funcional de Agente de Segurança Legislativa, Classe "C", Mauro Martins de Almeida;
c) na Categoria Funcional de Agente de Serviços de Engenharia, Classe "C", Álvaro Apóstolo Evangelista, Inocêncio Pereira dos Santos, Pedro de Campos Lima Sobrinho e Francisco Bento da Cunha;
d) na Categoria Funcional de Técnico de Contabilidade, Classe "B", Francisco Antonio Pereira da Silva.

 

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 11 de junho de 1975.

CÉLIO BORJA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/06/1975