Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 11, DE 25/04/1979 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 11, DE 25/04/1979
Dispõe sobre o uso de calças compridas por pessoa do sexo feminino nas dependências da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESOLVE:
Art. 1º É facultado, durante o expediente, o uso de calças compridas nas dependências da Câmara dos Deputados, com exceção feita ao plenário durante as respectivas sessões, por pessoa do sexo feminino, observadas as seguintes exigências:
| a) | cores sóbrias; |
| b) | comprimento normal; |
| c) | largura da boca não ultrapassando o tamanho do sapato; |
| d) | não ser muito justa ao corpo e |
| e) | blusa ou equivalente cobrindo inteiramente a cintura. |
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se às servidoras da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/05/1979