CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



ATO DA MESA Nº 11, DE 25/04/1979



Dispõe sobre o uso de calças compridas por pessoa do sexo feminino nas dependências da Câmara dos Deputados.


A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


RESOLVE:


Art. 1º É facultado, durante o expediente o uso de calças compridas nas dependências da Câmara dos Deputados por pessoas do sexo feminino, desde que convenientemente trajada. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 115, de 25/11/1982)


Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se às servidoras da Câmara dos Deputados.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Reuniões, 25 de abril de 1979.


FLÁVIO MARCÍLIO,

Presidente da Câmara dos Deputados.