Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 1, DE 03/02/1979 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 1, DE 03/02/1979
Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes (art. 23 do Regimento Interno).
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no art. 26 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões Permanentes, previstas no art. 23 do Regimento Interno, compor-se-ão do número de membros abaixo indicados:
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Constituição e Justiça ........................................ |
34 membros |
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Interior ............................................................. |
34 membros |
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Relações Exteriores .......................................... |
31 membros |
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Trabalho e Legislação Social ............................ |
31 membros |
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Agricultura e Política Rural ............................... |
31 membros |
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Finanças .......................................................... |
29 membros |
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Educação e Cultura .......................................... |
27 membros |
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Economia ......................................................... |
27 membros |
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Fiscalização Financeira e Tomada de Contas ..... |
27 membros |
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Minas e Energia ................................................ |
25 membros |
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Transportes ....................................................... |
25 membros |
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Serviço Público ................................................. |
19 membros |
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Saúde ............................................................... |
19 membros |
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Comunicação .................................................... |
19 membros |
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Segurança Nacional ........................................... |
17 membros |
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Ciência e Tecnologia .......................................... |
17 membros |
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Redação ............................................................ |
7 membros |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 3 de fevereiro de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.