Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 8, DE 27/03/1968 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 8, DE 27/03/1968

Fixa valores para as Gratificações de Representação e para as Funções Gratificadas.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 4º da Resolução de nº 54 que trata da fixação e atualização das gratificações de representação, chefia e função, e atendendo aos princípios de hierarquia, responsabilidade, grau de complexidade dos encargos atribuídos aos funcionários da Casa,

RESOLVE: 

     1. Fixar os seguintes valôres para as Gratificações de Representação e para as Funções Gratificadas (símbolo FG):

Gratificações de Representação:

Diretor-Geral - NCr$ 700,00;
Secretário-Geral da Presidência - NCr$ 700,00;
Diretor - NCr$ 500,00;
Chefes de Serviço - NCr$ 300,00.

Funções Gratificadas:

FG-1 - NCr$ 300,00;
FG-2 - NCr$ 280,00;
FG-3 - NCr$ 250,00 
FG - 4 - NCr$ 120,00.

     2. As gratificações a que se refere êste Ato são devidas a partir da vigência da Resolução nº 54, de 1968.

Brasília, em 27 de março de 1968.

JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/04/1968