Regula a requisição de funcionário da Câmara dos Deputados para servir em outros órgãos da Administração Pública.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESOLVE:
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a) |
limitar em um o número de funcionário cedido para Ministério, Supremo Tribunal Federal, Poder Executivo Estadual e Prefeitura do Distrito Federal; |
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b) |
a requisição deverá ser instruída com exposição de motivos pelo órgão requisitante e encaminhada à Mesa; |
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c) |
o órgão requisitante comunicará mensalmente a freqüência do requisitado ao Diretor-Geral da Secretaria da Câmara dos Deputados, para todos os efeitos legais; |
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d) |
além do referido no item "a", outras requisições poderão ser atendidas, sem ônus para a Câmara; |
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e) |
não se aplicam as normas previstas neste Ato, ao funcionário nomeado para desempenhar função de Secretário de Estado ou Secretário junto à Prefeitura do Distrito Federal; |
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f) |
a Mesa da Câmara poderá, a qualquer momento, solicitar o retôrno do funcionário requisitado ou nomeado. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/06/1967