Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 11, DE 17/12/1969 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 11, DE 17/12/1969
Regula a requisição dos funcionários da Câmara dos Deputados para servir em outros órgãos da Administração Pública.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, em reunião hoje,
RESOLVE:
| a) | limitar em 1 (um) o número de funcionário cedido para Ministério, Supremo Tribunal Federal, Poder Executivo Estadual, Govêrno do Distrito Federal e Estado-Maior das Fôrças Armadas. |
| b) | a requisição deverá ser instruída com exposição de motivos pelo órgão requisitante e encaminhada à Mesa; |
| c) | o órgão requisitante comunicará, mensalmente, a freqüência do requisitado ao Diretor-Geral da Secretaria da Câmara dos Deputados, para todos os efeitos legais; |
| d) | não se aplicam as normas previstas neste Ato ao funcionário nomeado para desempenhar função de Secretário de Estado e de Secretário junto ao Governo do Distrito Federal; |
| e) |
a Mesa da Câmara poderá, a qualquer momento, solicitar o retôrno do funcionário requisitado ou nomeado.
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Brasília, 17 de dezembro de 1969.
JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 23/02/1970
Publicação:
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 23/2/1970, Página 67 (Publicação Original)