Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 2, DE 01/04/2020 - Publicação Original

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ATO CONJUNTO Nº 2, DE 01/04/2020

Regulamenta a apreciação, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de matéria orçamentária de que trata o Regimento Comum do Congresso Nacional.

     AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL,

     CONSIDERANDO a pandemia do coronavirus Covid-19, já reconhecida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020;

     CONSIDERANDO a necessidade de deliberação, pelas Casas do Congresso Nacional, sobre projetos de lei do Congresso Nacional relativos a matéria orçamentária;

     CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina que o trancamento de pauta, pelos vetos presidenciais, se dá nas sessões conjuntas do Congresso Nacional (art. 66, § 4º ) e que os projetos de lei de matéria orçamentária, na disposição da Constituição Federal (art. 166), precisam ser aprovados pelas duas Casas, mas não necessariamente numa sessão conjunta;

     CONSIDERANDO as distintas abordagens tecnológicas adotadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em seus Sistemas de Deliberação Remota - SDR, resolvem:

     Art. 1º Este Ato regulamenta a apreciação, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de matéria orçamentária de que trata o Regimento Comum do Congresso Nacional.

     Art. 2º Os projetos de lei do Congresso Nacional serão deliberados em sessão remota da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, separadamente, nos termos que lhe forem aplicáveis do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.

     Parágrafo único. As sessões previstas no caput serão presididas pelo Presidente do Congresso Nacional ou seu substituto regimental.

     Art. 3º Somente poderão ser pautadas na forma prevista no art. 2º, as matérias urgentes ou relacionadas com a pandemia do Covid-19, que para isso tenham a anuência de 3/5 (três quintos) dos Líderes Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     Art. 4º Sempre que possível, deverá funcionar como relator, na sessão remota da Casa a que pertença, o parlamentar que eventualmente tenha sido designado relator, antes da publicação deste Ato, no âmbito da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 1º de abril de 2020

Senado Federal

Câmara dos Deputados

Senador DAVI ALCOLUMBRE (DEM-AP)

Presidente



Deputado RODRIGO MAIA (DEM-RJ)

Presidente

Senador ANTONIO ANASTASIA (PSD-MG)

1º Vice-Presidente



Deputado MARCOS PEREIRA (REPUBLIC-SP)

1º Vice-Presidente

Senador EDUARDO GOMES (MDB-TO)

2º Secretário



Deputado LUCIANO BIVAR (PSL-PE)

2º Vice-Presidente

Senador FLÁVIO BOLSONARO (S/Partido-RJ)

3º Secretário

Deputada SORAYA SANTOS (PL-RJ)

1ª Secretária

SUPLENTES DE SECRETÁRIO

1º Senador MARCOS DO VAL (PODEMOS-ES)

2º Senador WEVERTON (PDT-MA)



Deputado MÁRIO HERINGER (PDT-MG)

2º Secretário

 

Deputado FÁBIO FARIA (PSD-RN)

3º Secretário



 

Deputado ANDRÉ FUFUCA (PP-MA)

4º Secretário


 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/2020, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 2/4/2020, Página 10 (Publicação Original)