Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 2, DE 01/04/2020 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO Nº 2, DE 01/04/2020
Regulamenta a apreciação, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de matéria orçamentária de que trata o Regimento Comum do Congresso Nacional.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL,
CONSIDERANDO a pandemia do coronavirus Covid-19, já reconhecida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação, pelas Casas do Congresso Nacional, sobre projetos de lei do Congresso Nacional relativos a matéria orçamentária;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina que o trancamento de pauta, pelos vetos presidenciais, se dá nas sessões conjuntas do Congresso Nacional (art. 66, § 4º ) e que os projetos de lei de matéria orçamentária, na disposição da Constituição Federal (art. 166), precisam ser aprovados pelas duas Casas, mas não necessariamente numa sessão conjunta;
CONSIDERANDO as distintas abordagens tecnológicas adotadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em seus Sistemas de Deliberação Remota - SDR, resolvem:
Art. 1º Este Ato regulamenta a apreciação, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de matéria orçamentária de que trata o Regimento Comum do Congresso Nacional.
Art. 2º Os projetos de lei do Congresso Nacional serão deliberados em sessão remota da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, separadamente, nos termos que lhe forem aplicáveis do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.
Parágrafo único. As sessões previstas no caput serão presididas pelo Presidente do Congresso Nacional ou seu substituto regimental.
Art. 3º Somente poderão ser pautadas na forma prevista no art. 2º, as matérias urgentes ou relacionadas com a pandemia do Covid-19, que para isso tenham a anuência de 3/5 (três quintos) dos Líderes Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 4º Sempre que possível, deverá funcionar como relator, na sessão remota da Casa a que pertença, o parlamentar que eventualmente tenha sido designado relator, antes da publicação deste Ato, no âmbito da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 1º de abril de 2020
Senado Federal |
Câmara dos Deputados |
Senador DAVI ALCOLUMBRE (DEM-AP) Presidente |
Deputado RODRIGO MAIA (DEM-RJ) Presidente |
Senador ANTONIO ANASTASIA (PSD-MG) 1º Vice-Presidente |
Deputado MARCOS PEREIRA (REPUBLIC-SP) 1º Vice-Presidente |
Senador EDUARDO GOMES (MDB-TO) 2º Secretário |
Deputado LUCIANO BIVAR (PSL-PE) 2º Vice-Presidente |
Senador FLÁVIO BOLSONARO (S/Partido-RJ) 3º Secretário |
Deputada SORAYA SANTOS (PL-RJ) 1ª Secretária |
SUPLENTES DE SECRETÁRIO 1º Senador MARCOS DO VAL (PODEMOS-ES) 2º Senador WEVERTON (PDT-MA) |
Deputado MÁRIO HERINGER (PDT-MG) 2º Secretário |
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Deputado FÁBIO FARIA (PSD-RN) 3º Secretário |
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Deputado ANDRÉ FUFUCA (PP-MA) 4º Secretário
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/2020, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 2/4/2020, Página 10 (Publicação Original)