Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 1, DE 19/12/2018 - Publicação Original

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ATO CONJUNTO Nº 1, DE 19/12/2018

Institui a identificação unificada das proposições legislativas sujeitas a tramitação bicameral, a partir da 56ª Legislatura.

     O SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e o SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares;

     Considerando a proposta de numeração única formulada pelo grupo de trabalho instituído pelo Ato Conjunto nº 1, de 2017, entre o Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados e o Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal destinado a padronizar informações e procedimentos legislativos, identificar oportunidades de integração de procedimentos, sistemas e soluções de informações, bem como de compartilhamento de padrões e tecnologias para facilitar o intercâmbio de informações entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal;

     Considerando a necessidade de unificar a terminologia das proposições legislativas bicamerais que permitam identificação contínua em toda sua tramitação;

     Considerando a transparência e o pleno acesso, do cidadão, ao processo legislativo federal;

     Considerando a promulgação, pela Câmara dos Deputados, da Resolução nº 29, de 2018, que "Dispõe sobre a adoção de numeração comum com o Senado Federal das proposições que especifica, e dá outras providências", resolvem:

     Art. 1º Este Ato institui a identificação unificada entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para as proposições legislativas bicamerais, a partir da 56ª Legislatura.

     Art. 2º  As proposições sujeitas a tramitação bicameral apresentadas a partir de 2º de fevereiro de 2019 terão identificação única durante toda sua tramitação. 

     § 1º A identificação referida no caput deste artigo será composta por sigla, número e ano.

     § 2º As proposições de que trata o caput deste artigo serão sequenciadas por numerador único, que fornecerá à Casa iniciadora o próximo número da sequência da proposição.

     § 3º O numerador único referido no § 2º deste artigo disporá de contadores específicos para cada espécie de proposição bicameral, iniciando sua numeração em séries anuais.

     § 4º As seguintes espécies de proposição terão séries anuais:

     I - Propostas de Emenda à Constituição (PEC);

     II - Projetos de Lei Complementar (PLP);

     III - Projetos de Lei Ordinária (PL);

     IV - Projetos de Decreto Legislativo (PDL).

     Art. 3º  A proposição que retornar à Casa iniciadora após sua revisão por outra Casa continuará seu trâmite como continuação da proposição original.

     Parágrafo único. É extinta, a partir de 2019, a criação de processados de Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) e de Emendas da Câmara dos Deputados (ECD).

     Art. 4º  As matérias apresentadas até a 55º Legislatura não terão sua identificação alterada, salvo em caso de remessa para outra Casa, quando receberão a identificação única referida no art. 2º, com o próximo número disponibilizado pelo numerador na ocasião e com o ano do recebimento da matéria pela outra Casa.

     Parágrafo único. A matéria que sofrer alteração de identificação nos termos da parte final do caput deste artigo manterá a identificação única até o encerramento de seu trâmite, mesmo que porventura ocorra nova remessa entre as Casas.

     Art. 5º  As siglas das Propostas de Delegação Legislativa serão alteradas de PDL para PDG.

     Art. 6º  Os projetos de decreto legislativo que disciplinam as relações jurídicas decorrentes de Medidas Provisórias, nos termos do § 3º do art. 62 da Constituição Federal, serão autuados na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional como Projeto de Decreto do Congresso Nacional (PDN) e terão numeração própria.

     Art. 7º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, 19 de dezembro de 2018.


Leonardo Augusto de A. Barbosa
Secretário-Geral da Mesa da
Câmara dos Deputados

Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Secretário-Geral da Mesa do
Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/12/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/12/2018, Página 3219 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 20/12/2018, Página 6 (Publicação Original)