Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 5, DE 09/07/2015 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO Nº 5, DE 09/07/2015
Altera o Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara dos Deputados nº 3, de 2015, que "institui Comissão Mista destinada a apresentar projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais".
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL e o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, resolvem:
Art. 1º O art. 1º do Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara dos Deputados nº 3, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica constituída Comissão Mista composta por quatro senadores e quatro deputados federais, destinada a apresentar, até o dia 21 de agosto de 2015, projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, que deverá fixar normas e procedimentos de transparência, eficiência, governança e boa gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista."
Art. 1º O art. 1º do Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara dos Deputados nº 3, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
EDUARDO CUNHA
Presidente da Câmara dos Deputados
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2015, Página 99 (Publicação Original)