Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 5, DE 09/07/2015 - Publicação Original

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ATO CONJUNTO Nº 5, DE 09/07/2015

Altera o Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara dos Deputados nº 3, de 2015, que "institui Comissão Mista destinada a apresentar projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais".

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL e o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, resolvem:

     Art. 1º O art. 1º do Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara dos Deputados nº 3, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica constituída Comissão Mista composta por quatro senadores e quatro deputados federais, destinada a apresentar, até o dia 21 de agosto de 2015, projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, que deverá fixar normas e procedimentos de transparência, eficiência, governança e boa gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista."

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

EDUARDO CUNHA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2015, Página 99 (Publicação Original)