Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 3, DE 01/06/2015 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO Nº 3, DE 01/06/2015
Institui Comissão Mista destinada a apresentar projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL e o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades das empresas estatais, particularmente no que toca à transparência, eficiência e normativa aplicável à gestão de seus recursos,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica constituída Comissão Mista composta por quatro senadores e quatro deputados federais destinada a apresentar, até o dia 10 de julho de 2015, projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, que deverá fixar normas e procedimentos de transparência, eficiência, governança e boa gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista.
I — Deputados Federais:
| a) | Artur Maia, que funcionará como Relator; |
| b) | Danilo Forte; |
| c) | André Moura; |
| d) | Rogério Rosso. |
II — Senadores da República:
| a) | Romero Jucá, que atuará como Presidente; |
| b) | Otto Alencar, que atuará como Vice-Presidente; |
| c) | José Serra; |
| d) | Walter Pinheiro; |
Art. 2° A Secretaria-Geral da mesa do Senado Federal proverá os serviços de secretaria da Comissão.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1º de junho de 2015.
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Senador RENAN CALHEIROS |
Deputado EDUARDO CUNHA |
- Diário do Congresso Nacional - 2/7/2015, Página 24 (Publicação Original)