Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 3, DE 01/06/2015 - Publicação Original

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ATO CONJUNTO Nº 3, DE 01/06/2015

Institui Comissão Mista destinada a apresentar projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL e o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares,

     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades das empresas estatais, particularmente no que toca à transparência, eficiência e normativa aplicável à gestão de seus recursos,

     RESOLVEM:

     Art. 1° Fica constituída Comissão Mista composta por quatro senadores e quatro deputados federais destinada a apresentar, até o dia 10 de julho de 2015, projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, que deverá fixar normas e procedimentos de transparência, eficiência, governança e boa gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista.

     I — Deputados Federais:

a) Artur Maia, que funcionará como Relator;
b) Danilo Forte;
c) André Moura;
d) Rogério Rosso.

II — Senadores da República:

a) Romero Jucá, que atuará como Presidente;
b) Otto Alencar, que atuará como Vice-Presidente;
c) José Serra;
d) Walter Pinheiro;

     Art. 2° A Secretaria-Geral da mesa do Senado Federal proverá os serviços de secretaria da Comissão. 

     Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 1º de junho de 2015.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente da Câmara dos Deputados

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 02/07/2015


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 2/7/2015, Página 24 (Publicação Original)