Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 8, DE 03/09/2013 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO Nº 8, DE 03/09/2013
Cria Comissão Mista destinada a elaborar, em trinta dias, projeto de lei regulamentando a questão do trabalho escravo ou análogo a escravo.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL e o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituída Comissão Mista, composta por 11 (onze) Senadores e 11 (onze) Deputados Federais, destinada a elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, projeto de lei definindo trabalho escravo ou análogo a escravo, e regulamentando o processo de expropriação da terra na qual for verificada tal prática.
Art. 2º O projeto de lei a ser apresentado pela Comissão Mista será submetido a ambas as Casas, na forma do Regimento Comum do Congresso Nacional.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 3 de setembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/9/2013, Página 37641 (Publicação Original)