Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 7, DE 17/07/2013 - Publicação Original

Veja também:

ATO CONJUNTO Nº 7, DE 17/07/2013

Altera o art. 1º do Ato Conjunto nº 2, de 2013.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL e o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais,

     RESOLVEM:

     Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara dos Deputados nº 2, de 2013, que cria Comissão Mista destinada a consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos da Constituição Federal, para acrescentar 01 (um) membro do Senado Federal e 01 (um) membro da Câmara dos Deputados à composição da Comissão Mista.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, 17 de julho de 2013.

Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal

Deputado Henrique Eduardo Alves
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/07/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/7/2013, Página 31821 (Publicação Original)