Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 4, DE 21/05/2013 - Publicação Original

Veja também:

ATO CONJUNTO Nº 4, DE 21/05/2013

Altera a alínea "c" do inciso I do art. 2° da Ato Conjunto n° 2, de 2013.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL e o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais,

     RESOLVEM:

     Art. 1º  A alínea "c" do inciso I do art. 2° do Ato Conjunto n° 2, de 2013, que " Cria Comissão Mista destinada a consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos da Constituição Federal", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................
I - .......................................................
c) Eduardo Barbosa;
............................................................. " (NR)

     Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de maio de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente da Câmara dos Deputados

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta de 04/07/2013


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 4/7/2013, Página 1293 (Publicação Original)