Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 1, DE 05/11/2004 - Publicação Original

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ATO CONJUNTO Nº 1, DE 05/11/2004

Aplica no âmbito do Senado Federal e da Câmara dos Deputados o reajuste geral dos servidores públicos federais contido nas leis que enumera.

AS MESAS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições:

Considerando que o fundamento básico do ordenamento jurídico repousa no princípio isonômico previsto no art. 5º da Constiluição Federal, que tem, entre suas decorrê:ncias, o direito à igualdade de índices e de datas no que tange à revisão geral anual dos servidores públicos, estatuída na parte final do inciso X do art. 37 da mesma Lei Fundamental;

Considerando a revisão geral da remuneração dos servidores públicos contida nas Leis n° 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.868, de 12 de maio de 2004, 10.876. de 2 de junho de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, 10.883, de 16 de junho de 2004, 10.907, de 15 de julho de 2004, 10.908, de 15 de julho de 2004, 10.909, de 15 de julho de 2004, 10.910, de 15 de julho de 2004, e nas Medidas Provisórias nºs 198, de 15 de julho de 2004, 199, de 15 de julho de 2004, e 208, de 20 de agosto de 2004;

Considerando, ainda, que não incide sobre o presente ato o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, por se tratar do reconhecimento do direito preexistente dos interessados.

RESOLVEM:

Aplicar sobre os estipêndios dos servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados reajuste no percentual de 15%, a partir de primeiro de novembro de 2004.

Estender o reajuste de que trata este Ato ao órgão auxiliar de controle externo a que se refere o art. 71 da Constituição Federal.

O presente Ato será submetido aos respectivos Plenários das Casas Legislativas.

Brasília. 5 de novembro de 2004.

JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

JOÃO PAULO CUNHA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 12/11/2004