Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 1, DE 07/08/2001 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO Nº 1, DE 07/08/2001
É vedada a edificação de construções móveis, colocação de tapumes, arquibancadas, palanques, tendas ou similares na área compreendida entre o gramado e o meio fio anterior da via de ligação das pistas SUL e Norte do Eixo Monumental, do lote da União Federal destinado ao Congresso Nacional.
OS PRESIDENTES DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências, RESOLVEM:
Art. 1º É vedada a edificação de construções móveis, colocação de tapumes, arquibancadas, palanques, tendas ou similares na área compreendida entre o gramado e o meio fio anterior da via de ligação das pistas SUL e Norte do Eixo Monumental, do lote da União Federal destinado ao Congresso Nacional, sito à Praça dos Três Poderes, Área A , nos lados Norte e Sul, de utilização específica do Congresso Nacional .(Anexo I )
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de agosto de 2001.- EDISON LOBÃO, Presidente do Senado Federal , interino ; AÉCIO NEVES, Presidente da Câmara dos Deputados
Art. 1º É vedada a edificação de construções móveis, colocação de tapumes, arquibancadas, palanques, tendas ou similares na área compreendida entre o gramado e o meio fio anterior da via de ligação das pistas SUL e Norte do Eixo Monumental, do lote da União Federal destinado ao Congresso Nacional, sito à Praça dos Três Poderes, Área A , nos lados Norte e Sul, de utilização específica do Congresso Nacional .(Anexo I )
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de agosto de 2001.- EDISON LOBÃO, Presidente do Senado Federal , interino ; AÉCIO NEVES, Presidente da Câmara dos Deputados
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/08/2001
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 24/8/2001, Página 18254 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/9/2001, Página 16920 (Publicação Original)