Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO CONJUNTO Nº 1, DE 07/08/2001
EMENTA: É vedada a edificação de construções móveis, colocação de tapumes, arquibancadas, palanques, tendas ou similares na área compreendida entre o gramado e o meio fio anterior da via de ligação das pistas SUL e Norte do Eixo Monumental, do lote da União Federal destinado ao Congresso Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 24/8/2001, Página 18254 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/9/2001, Página 16920 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência, Senado Federal. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - SENADO FEDERAL - Proibição - Construção - Área - Gramado - Eixo Monumental - Congresso Nacional