Legislação Informatizada - ATO DE 20/11/2001 - Publicação Original
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ATO DE 20/11/2001
Estabelece normas para eleição, pela Câmara dos Deputados, de membros do Conselho da República.
Normas para eleição de Membros do Conselho da República
Da Inscrição de Candidatos
Os candidatos poderão se inscrever diretamente, quando deputados, ou mediante indicação das lideranças, em qualquer caso, junto à Secretaria-Geral da Mesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação destas normas, com observância dos seguintes requisitos:
- apresentação de curriculum vitae, indicando, obrigatoriamente, os dados exigidos no art. 89, VII, da Constituição Federal, quanto à idade e à nacionalidade;
- concordância expressa, por escrito, do candidato quando se tratar de indicação de liderança partidária;
Encerrado o prazo para as inscrições, a Presidência fará publicar, e mandar distribuir aos senhores deputados, a relação dos inscritos, não se admitindo, a partir de então, novas candidaturas, ainda que a data da eleição seja prorrogada.
Do Processo da Eleição
A eleição dos dois membros, que irão integrar o Conselho da República, realizar-se-á em dia e hora a serem determinados pela Mesa e obedecerá ao processo previsto para a eleição da Mesa Diretora, observando-se o seguinte:
| a) | a Mesa determinará a confecção de cédula única, com o nome, em ordem alfabética, de todos os candidatos inscritos; |
| b) | o deputado, ao votar, assinalará dois nomes, colocando a cédula em envelope à disposição na cabine de votação, em seguida, dirigir-se-á à mesa receptora para registro de seu nome e depósito do envelope na urna; |
| c) | entre outros motivos, serão nulos os votos quando:
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No caso de segundo escrutínio para preenchimento de apenas uma das vagas, em decorrência da eleição de um dos candidatos por maioria absoluta, em primeiro, o leitor, ao votar, assinalará apenas um nome.
Da Apuração
Encerrada a votação, a urna será levada até a Mesa, e o Presidente, logo em seguida à sua recepção, designará dois escrutinadores para a apuração do pleito.
Dos Eleitos
Primeiro escrutínio - Serão eleitos os que obtiverem maioria absoluta de votos. A ordem de classificação será decrescente: os dois primeiros serão titulares e suplentes os demais até o sexto colocado, não se exigindo para estes o quorum de maioria absoluta.
Segundo escrutínio - Será realizado se apenas um ou nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta em primeiro escrutínio, considerando-se eleitos os que obtiverem maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Caso apenas um dos candidatos obtenha a maioria absoluta em primeiro escrutínio, o segundo destinarar-se-á ao preenchimento da outra vaga de titular e das suplências, obedecendo-se a ordem de classificação decrescente: o primeiro será titular e suplentes os demais, até o quinto colocado.
Empate - Havendo empate, receberá melhor classificação o candidato mais idoso.
Brasília, 20 de novembro de 2001.
AÉCIO NEVES,
Presidente