Legislação Informatizada - ATO Nº 2, DE 26/04/2021 - Publicação Original
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ATO Nº 2, DE 26/04/2021
Abertura de prazo para recebimento de sugestões aos Projetos de Consolidação
Nos termos do artigo 212, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, fica aberto o prazo de 30 dias, a contar da publicação deste ato, para oferecimento de sugestões ao Projeto de Lei de Consolidação (PL) nº 5.063/2020, do Poder Executivo, que "Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de leis e dispositivos.". A íntegra do referido projeto encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.camara.leg.br/busca-portal/ proposicoes/pesquisa-simplificada. As sugestões poderão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo I, sala 2109. Brasília - DF - CEP 70160- 900, observando as regras a seguir:
PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI DE CONSOLIDAÇÃO
Em conformidade com o § 2º do artigo 212 do RICD, fica assim estabelecido o procedimento de apresentação de sugestão(ões) ao projeto de lei de consolidação:
1.O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL), depois de recebido o projeto de lei de consolidação, providenciará a publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial da Câmara dos Deputados e de sua ementa no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico acima especificado.
2.Publicado, estará aberto o prazo de 30 dias para apresentação de sugestões ao PL, vedadas alterações de mérito;
3.Terá legitimidade para apresentação de sugestões a Projeto de Lei de Consolidação:
I - a Mesa Diretora, qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados;
II - pessoa física ou jurídica;
4. Poderá ser utilizado formulário próprio para apresentação de sugestões, disponibilizado na página do GTCL através do link: https://www.camara.leg.br/ comissoes/grupos-de-trabalho;
5. Os interessados poderão enviar as sugestões ao GTCL via postal, por escrito, em papel impresso digitado ou manuscrito e assinado individualmente;
6. Todas as sugestões deverão mencionar o projeto de lei de consolidação a que se refere, indicar de forma concisa e clara o seu conteúdo, especificando a parte, livro, título, capítulo, seção, subseção ou dispositivo do Projeto de Lei de Consolidação que pretende seja modificado; e expor na justificativa as razões pelas quais a sugestão deverá ser analisada e incorporada ao projeto;
7.As sugestões que atenderem aos requisitos formais serão devidamente numeradas, incorporadas ao processo e despachadas ao relator da matéria para análise;
8.O GTCL está situado no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo I, sala 2109. Brasília - DF - CEP 70160-900.
ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 27/4/2021, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2021, Página 168 (Publicação Original)