Legislação Informatizada - ATO Nº 1, DE 19/12/2019 - Publicação Original

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ATO Nº 1, DE 19/12/2019

Permite o porte de arma, de forma excepcional, nas dependências da Câmara dos Deputados, mediante comunicação prévia ao Departamento de Polícia Legislativa (Depol), aos agentes públicos em efetivo exercício de atividade de proteção de autoridades.

     A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da competência que lhe confere o art. 1º, § 3º, do Ato da Mesa nº 103, de 2 de outubro de 2019, resolve:

     Art. 1º Fica permitido o porte de arma, de forma excepcional, nas dependências da Câmara dos Deputados, mediante comunicação prévia ao Departamento de Polícia Legislativa (Depol), aos agentes públicos em efetivo exercício de atividade de proteção das seguintes autoridades:

     I - ministros de tribunais superiores;

     II - ministros de Estado;

     III - ministros do Tribunal de Contas da União;

     IV - Procurador-Geral da República e membros, sob ameaça, do Ministério Público;

     V - presidentes de tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e presidentes de tribunais regionais federais;

     VI - secretários de segurança pública dos estados e do Distrito Federal;

     VII - comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos estados e do Distrito Federal;

     VIII - diretores-gerais da Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal;

     IX - comandantes das Forças Armadas;

     X - diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência;

     XI - policiais legislativos do Senado Federal, desde que haja reciprocidade com os policiais legislativos da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Cabe ao Depol o encaminhamento de relatório mensal, até o quinto dia útil do mês seguinte, à Primeira-Secretaria, contendo a identificação das autoridades e respectivos agentes públicos, mencionados no art. 1º deste Ato, que ingressaram nesta Casa.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada SORAYA SANTOS
Primeira-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/12/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/12/2019, Página 4015 (Publicação Original)