Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO Nº 1, DE 19/12/2019
EMENTA: Permite o porte de arma, de forma excepcional, nas dependências da Câmara dos Deputados, mediante comunicação prévia ao Departamento de Polícia Legislativa (Depol), aos agentes públicos em efetivo exercício de atividade de proteção de autoridades.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/12/2019, Página 4015 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL) - Agente público - Tribunais superiores - Ministro de Estado - Ministro do Tribunal de Contas da União - Procurador-Geral da República - Tribunal de Justiça estadual - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) - Tribunal Regional Federal (TRF) - Polícia militar - Corpo de bombeiros militar - Forças Armadas - Comandante-Geral - Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) - Diretor geral de empresa e organizações - Polícia legislativa - Proteção pessoal - Segurança - Porte de arma - Permissão de uso