Legislação Informatizada - ATO Nº 3, DE 28/05/2001 - Publicação Original

Veja também:

ATO Nº 3, DE 28/05/2001

Determina a imediata distribuição dos processos ao Advogado da Procuradoria Parlamentar.

     Art. 1º Na instrução dos procedimentos administrativos em curso nesta Procuradoria, em precedência à conclusão ao Coordenador, deverá a Chefia de Gabinete realizar a imediata distribuição a um dos Advogados, para oferecer parecer e realizar a minuta dos atos administrativos necessários ao pronto atendimento da solicitação do Parlamentar ou Órgão interessado.

     Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data. Publique-se.

Sala da Procuradoria, em 28 de maio de 2001.

Deputado RICARDO IZAR,
Procurador Parlamentar.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/05/2001


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/5/2001, Página 1555 (Publicação Original)