Legislação Informatizada - ATO Nº 3, DE 28/05/2001 - Publicação Original
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ATO Nº 3, DE 28/05/2001
Determina a imediata distribuição dos processos ao Advogado da Procuradoria Parlamentar.
Art. 1º Na instrução dos procedimentos administrativos em curso nesta Procuradoria, em precedência à conclusão ao Coordenador, deverá a Chefia de Gabinete realizar a imediata distribuição a um dos Advogados, para oferecer parecer e realizar a minuta dos atos administrativos necessários ao pronto atendimento da solicitação do Parlamentar ou Órgão interessado.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data. Publique-se.
Sala da Procuradoria, em 28 de maio de 2001.
Deputado RICARDO IZAR,
Procurador Parlamentar.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/05/2001
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/5/2001, Página 1555 (Publicação Original)