Legislação Informatizada - ATO Nº 7, DE 03/12/1974 - Publicação Original
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ATO Nº 7, DE 03/12/1974
Dá nova redação ao art. 3º do Ato nº 3, de 1973.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato nº 3 , de 1º de outubro de 1973, passa a ter a redação seguinte:
I - ...........................................................................................................................................................
II - por hora de efetiva permanência, inclusive em plantão devidamente autorizado, cujo valor corresponderá a fração que tenha como numerador a unidade e como denominador o número de horas diárias de trabalho no expediente ordinário a que esteja sujeito o funcionário, por determinação legal.
§ 1º Nenhum servidor poderá receber, em cada mês, a título de serviço extraordinário, importância superior ao vencimento do seu cargo.
§ 2º O número de horas semanais de trabalho será complementado por plantões, sempre que o período de funcionamento do serviço não alcançar o total de horas exigido por lei para o funcionamento."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 3 de dezembro de 1974.
DAYL DE ALMEIDA,
Primeiro Secretário.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 09/12/1974
Publicação:
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 9/12/1974, Página 41 (Publicação Original)
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 3/2/1975, Página 13 (Republicação)