Legislação Informatizada - ATO Nº 19, DE 14/02/1977 - Publicação Original

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ATO Nº 19, DE 14/02/1977

Dispõe sobre a cota de telegramas e cartas destinadas a Deputados federais.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item 6 do art. 1º do Ato da Mesa nº 31 , de 5 de maio de 1976,

RESOLVE:

     Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 13/76 passa a ter a seguinte redação, em virtude de alteração do valor dos preços dos telegramas:

"A conversão de telegrama em cartas será feita na proporção de 17 (dezessete) cartas do primeiro porte para cada telegrama."


     Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 16 de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Em 14 de fevereiro de 1977.

a) ODULFO DOMINGUES
Primeiro Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 14/02/1977


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 14/2/1977, Página 3 (Publicação Original)