Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2026 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2026

Autoriza o Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União, no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União, no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata o caput deste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Desenvolvimento Urbano no Município de Petrolina/PE - Petrolina Crescer Mais.

     Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Petrolina, Estado de Pernambuco;

     II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

     III - garantidor: União;

     IV - valor da operação: US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     V - valor da contrapartida: US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem fixa a ser determinada na data de assinatura do contrato;

     VII - liberações originalmente previstas: US$ 2.117.000,00 (dois milhões, cento e dezessete mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 4.967.500,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e sete mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 5.961.000,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 4.967.500,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e sete mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; e US$ 1.987.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030;

     VIII - aportes estimados de contrapartida: US$ 1.885.059,50 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil e cinquenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2026; US$ 865.261,25 (oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um dólares dos Estados Unidos da América e vinte e cinco centavos) em 2027; US$ 1.038.313,50 (um milhão, trinta e oito mil, trezentos e treze dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2028; US$ 865.261,25 (oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um dólares dos Estados Unidos da América e vinte e cinco centavos) em 2029; e US$ 346.104,50 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2030;

     IX - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;

     X - prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;

     XI - prazo total: até 240 (duzentos e quarenta) meses;

     XII - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral;

     XIII - sistema de amortizações: constante;

     XIV - comissão de compromisso: 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) sobre o saldo não desembolsado;

     XV - comissão de administração: até 0,80% (oitenta centésimos por cento) sobre o total dos recursos do financiamento;

     XVI - juros de mora: 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o saldo devedor diário, apurados a partir da data na qual deveria ter sido paga a obrigação correspondente (prestações de amortização, juros ou comissão de compromisso) e até a data do pagamento.

     § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

     § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

     Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

     Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:

     I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;

     II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e

     III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e de outras em direito admitidas.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2026, Página 7 (Publicação Original)