Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2026 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2026

Autoriza a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério da Fazenda, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério da Fazenda, autorizada a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), vinculada ao Programa Reformas para Implementação do Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial e Apoio a Melhorias Estruturais no Ambiente Institucional e de Negócios do Brasil (Eco Invest Brasil).

     Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: República Federativa do Brasil;

     II - executor: Ministério da Fazenda;

     III - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

     IV - valor da operação: até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América);

     V - valor da contrapartida: não há;

     VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem variável divulgada periodicamente pelo Banco;

     VII - cronograma de desembolso: 1 (uma) parcela de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América);

     VIII - prazo de desembolso: 2 (dois) anos, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato;

     IX - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato;

     X - prazo para amortização: 20 (vinte) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato;

     XI - demais encargos: comissão de compromisso de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo do empréstimo não desembolsado;

     XII - periodicidade das amortizações: semestral.

     § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como o montante estimado dos desembolsos em cada ano poderá ser alterado conforme a execução contratual.

     § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

     Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2026, Página 3 (Publicação Original)