Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2024

Autoriza o Município de Campina Grande, situado no Estado da Paraíba, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Campina Grande, situado no Estado da Paraíba, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento do "Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Socioambiental de Campina Grande - Transforma Campina".

     Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba;

     II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     V - valor da contrapartida: US$ 13.000.000,00 (treze milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     VI - juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem fixa a ser determinada na data de assinatura do contrato;

     VII - atualização monetária: variação cambial;

     VIII - liberações previstas: US$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 2.820.537,49 (dois milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e nove centavos) em 2025, US$ 26.955.960,30 (vinte e seis milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta dólares dos Estados Unidos da América e trinta centavos) em 2026, US$ 16.052.167,10 (dezesseis milhões, cinquenta e dois mil, cento e sessenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e dez centavos) em 2027, US$ 4.703.335,11 (quatro milhões, setecentos e três mil, trezentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e onze centavos) em 2028 e US$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;

     IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 0,00 (zero) em 2024, US$ 3.147.581,01 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América e um centavo) em 2025, US$ 4.634.737,10 (quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América e dez centavos) em 2026, US$ 3.685.894,47 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinto mil, oitocentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e sete centavos) em 2027, US$ 1.531.787,42 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e dois centavos) em 2028 e US$ 0,00 (zero) em 2029;

     X - prazo total: até 240 (duzentos e quarenta) meses;

     XI - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses;

     XII - prazo de amortização: 168 (cento e sessenta e oito) meses;

     XIII - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;

     XIV - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;

     XV - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;

     XVI - comissão de administração: até 0,80% (oitenta centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;

     XVII - juros de mora: 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros em caso de atrasos no pagamento de juros e parcelas da amortização e 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso, em caso de atrasos no pagamento dessa comissão.

     Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

     Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de Campina Grande, situado no Estado da Paraíba, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

     Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:

     I - à verificação e ao atesto pelo Ministério da Fazenda, previamente à assinatura do contrato, do cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso cabíveis e aplicáveis e do adimplemento quanto aos pagamentos e às prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais;

     II - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de maio de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2024, Página 3 (Publicação Original)