Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2022

Institui a Medalha Maria Quitéria, destinada a celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil e a homenagear mulheres que se destacaram na luta pela equidade de gênero.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Medalha Maria Quitéria, destinada a celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil e a homenagear, anualmente, mulheres que se destacaram na luta pela equidade de gênero.

     Art. 2º A cerimônia de entrega da Medalha será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, que poderá contar com a presença das homenageadas.

     Art. 3º Poderão indicar concorrentes à Medalha Senadores e Senadoras, mediante justificativa circunstanciada dos méritos das indicadas.

     Art. 4º A apreciação dos nomes das concorrentes será de competência da bancada feminina no Senado Federal.

     § 1º Compete à bancada feminina no Senado Federal:

     I - estabelecer os critérios para as indicações;

     II - definir, a cada ano, o período para recebimento das indicações e o quantitativo de agraciadas;

     III - avaliar e selecionar as indicações e encaminhar o nome das agraciadas à Mesa;

     IV - propor à Mesa a data destinada à cerimônia de premiação.

     § 2º É facultado à bancada feminina no Senado Federal estabelecer categorias de premiação, de acordo com a esfera de atuação das indicadas.

     Art. 5º Uma vez escolhidas as agraciadas, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

     Art. 6º Correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Senado Federal o custeio das despesas necessárias à confecção e à entrega da Medalha Maria Quitéria e ao deslocamento e à hospedagem das agraciadas e das homenageadas.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de novembro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2022, Página 7 (Publicação Original)