Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2022

EMENTA: Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2022, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MOTOCICLETA - Veículo automotor de duas rodas - Alíquota mínima - Percentual - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)