Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2021 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Romário, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2021

Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa da Responsabilidade Fiscal, em defesa dos fundamentos que regem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos no Brasil.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa da Responsabilidade Fiscal, doravante referida como Frente da Responsabilidade Fiscal.

     § 1º A Frente da Responsabilidade Fiscal tem por objetivo atuar em defesa dos fundamentos que regem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos no Brasil.

     § 2º Para efeitos do disposto no § 1º, são considerados, não exaustivamente, fundamentos que regem a responsabilidade fiscal o disposto nos arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (Novo Regime Fiscal) e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

     § 3º A Frente da Responsabilidade Fiscal será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem sua ata de instalação, sendo facultada a adesão posterior de outros Parlamentares, nos termos de seu estatuto.

     § 4º A Frente da Responsabilidade Fiscal reunir-se-á preferencialmente em Brasília, nas instalações do Senado Federal, sendo também admitido para esse fim, por questão de conveniência, qualquer outro lugar no território nacional.

     § 5º A Frente da Responsabilidade Fiscal também tem por objetivo disseminar o debate, no âmbito do Senado Federal, sobre as melhores práticas internacionais em relação às regras fiscais e sua evolução, considerando arcabouços legais que busquem conciliar sustentabilidade fiscal, estabilidade econômica e redução de desigualdades sociais.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de novembro de 2021

Senador ROMÁRIO
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2021, Página 1 (Publicação Original)