Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2019 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2019

Autoriza o Município de Ponta Porã (MS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Ponta Porã (MS) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira na Cidade de Ponta Porã/MS - Fronteira do Futuro Ponta Porã/MS".

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Ponta Porã (MS);

     II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     V - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 3.917.782,00 (três milhões, novecentos e dezessete mil e setecentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 4.237.597,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil e quinhentos e noventa e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 8.422.310,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e trezentos e dez dólares dos Estados Unidos da América) em 2022 e US$ 8.422.311,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e trezentos e onze dólares dos Estados Unidos da América) em 2023;

     VI - amortização: paga semestralmente, em até 120 (cento e vinte) meses, além do prazo de carência de até 60 (sessenta) meses;

     VII - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América mais margem a ser definida pelo credor, pagos a cada 6 (seis) meses;

     VIII - comissão de compromisso: 0,40% a.a. (quarenta centésimos por cento ao ano) sobre os saldos diários não desembolsados do empréstimo;

     IX - comissão de administração: até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;

     X - juros de mora: taxa anual equivalente a 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros em caso de mora no pagamento dos juros ou da amortização, e 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso em caso de atraso no pagamento desta comissão.

     Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

     Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Ponta Porã (MS) na contratação da operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

     § 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Ponta Porã (MS) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.

     § 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Economia verificará e atestará a adimplência do Município de Ponta Porã (MS) quanto aos pagamentos e às prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e quanto ao pagamento de precatórios judiciais, bem como o cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de dezembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2019, Página 4 (Publicação Original)