Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2019 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2019

Altera a Resolução do Senado Federal nº 42, de 2016, para estabelecer que a Instituição Fiscal Independente apresentará, até o encerramento de cada semestre, em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, a evolução do quadro fiscal brasileiro.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 1º da Resolução do Senado Federal nº 42, de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 13:

"Art. 1º ....................................................................................................................
.....................................................................................................................................

§ 13. Até o encerramento de cada semestre, a Instituição Fiscal Independente apresentará, em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, a evolução do quadro fiscal brasileiro, inclusive das receitas, despesas, dívida pública, renúncias fiscais e outras variáveis econômico-fiscais relevantes, com base nos trabalhos publicados pela Instituição." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de abril de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2019, Página 1 (Publicação Original)