Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2019 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2019

Fixa o limite de R$ 22.500.000.000,00 (vinte e dois bilhões e quinhentos milhões de reais), a vigorar no exercício financeiro de 2019, para o montante total das garantias da União a serem concedidas nas operações de crédito que especifica.

      O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É fixado o limite de R$ 22.500.000.000,00 (vinte e dois bilhões e quinhentos milhões de reais), a vigorar no exercício financeiro de 2019, para o montante total das garantias da União a serem concedidas nas operações de crédito interno e externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Parágrafo único. A concessão das garantias de que trata o caput sujeita-se às Resoluções do Senado Federal nº 43, de 2001, e nº 48, de 2007, e às normas do Ministério da Economia.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de novembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2019, Página 7 (Publicação Original)