Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2018
EMENTA: Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), no valor de até EUR 50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2018, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Financiamento - Banco - País estrangeiro - Recursos financeiros - Gestão fiscal - Saneamento básico - Área rural - Mudança climática - Estado (ente federado) - Ceará - Alemanha