Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2017 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2017

Institui a Comenda Zilda Arns.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída a Comenda Zilda Arns, para agraciar pessoas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações e atividades destinadas à proteção da criança e do adolescente.

     Art. 2º A Comenda Zilda Arns será conferida, anualmente, a 5 (cinco) pessoas físicas ou jurídicas, em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.

     Art. 3º A indicação dos candidatos à Comenda poderá ser feita por qualquer Senador e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal acompanhada de justificativa circunstanciada, relacionando os méritos do indicado.

     Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda Zilda Arns composto por 1 (um) Senador de cada partido político com representação no Senado Federal.

     § 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.

     § 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação aos agraciados.

     Art. 5º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

     Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de outubro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2017, Página 4 (Publicação Original)