Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2017 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2017

Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do art. 1º da Lei nº 10.905, de 18 de dezembro de 1990, do Município de São Paulo (SP).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do art. 1º da Lei nº 10.905, de 18 de dezembro de 1990, do Município de São Paulo (SP), declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 239.458.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2017, Página 1 (Publicação Original)