Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2016
Acrescenta parágrafo único ao art. 312 do Regimento Interno do Senado Federal, para disciplinar a apresentação de requerimento de destaque pelas bancadas dos partidos.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 312 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 312. .................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único. Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade:
I - de 3 (três) a 8 (oito) Senadores: 1 (um) destaque;
II - de 9 (nove) a 14 (quatorze) Senadores: 2 (dois) destaques;
III - mais de 14 (quatorze) Senadores: 3 (três) destaques."( NR)
Art. 1º O art. 312 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
...................................................................................................
Parágrafo único. Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade:
I - de 3 (três) a 8 (oito) Senadores: 1 (um) destaque;
II - de 9 (nove) a 14 (quatorze) Senadores: 2 (dois) destaques;
III - mais de 14 (quatorze) Senadores: 3 (três) destaques."( NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2016, Página 7 (Publicação Original)