Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2016 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2016

Acrescenta § 5º ao art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal para conferir ao Instituto de Pesquisa DataSenado a atribuição de produzir análises e relatórios estatísticos para subsidiar a avaliação de políticas públicas a cargo das comissões permanentes do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 96-B. ...............................................................................
.................................................................................................... 
§ 5º O Instituto de Pesquisa DataSenado produzirá análises e relatórios estatísticos para subsidiar a avaliação de que trata o caput." (NR). 

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2016, Página 1 (Publicação Original)