Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2016
Acrescenta § 5º ao art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal para conferir ao Instituto de Pesquisa DataSenado a atribuição de produzir análises e relatórios estatísticos para subsidiar a avaliação de políticas públicas a cargo das comissões permanentes do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 96-B. ...............................................................................
....................................................................................................
§ 5º O Instituto de Pesquisa DataSenado produzirá análises e relatórios estatísticos para subsidiar a avaliação de que trata o caput." (NR).
Art. 1º O art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
....................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2016, Página 1 (Publicação Original)