Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2016 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2016

Institui a Comenda Nise Magalhães da Silveira, a ser conferida pelo Senado Federal a personalidades que tenham oferecido contribuição relevante ao desenvolvimento de técnicas e condições de tratamento humanizado da saúde no Brasil.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Nise Magalhães da Silveira, a ser conferida pelo Senado Federal a personalidades que tenham oferecido contribuição relevante ao desenvolvimento de técnicas e condições de tratamento humanizado da saúde no Brasil.

     Art. 2º A Comenda será concedida pela Mesa e acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados, em número de até 3 (três), a cada ano.

     Art. 3º A cerimônia de entrega da Comenda será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.

     Art. 4º Poderão indicar concorrentes à Comenda os Senadores e as Senadoras, com justificativa circunstanciada dos méritos do indicado.

     Art. 5º Para proceder à apreciação dos nomes dos concorrentes, será constituído o Conselho da Comenda Nise Magalhães da Silveira, composto por 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal.

     § 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.

     § 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados.

     Art. 6º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de dezembro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2016, Página 63 (Publicação Original)