Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2016

EMENTA: Autoriza a União a realizar operação financeira externa, mediante Acordo de Reestruturação de Dívida a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, no valor consolidado de US$ 113.423.004,53 (cento e treze milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos), para o reescalonamento da dívida oficial da Zâmbia com o Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2016, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Financiamento - Reestruturação - Reescalonamento - Dívida - Recursos financeiros - Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) - Zâmbia