Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2016 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2016

Autoriza o Município de Niterói - RJ a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Niterói - RJ autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao "Programa Região Oceânica Sustentável (PRO-Sustentável)".

     Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Niterói - RJ;

     II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     V - desembolso: 4 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato;

     VI - carência: 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;

     VII - amortização: 16 (dezesseis) parcelas semestrais consecutivas e, preferencialmente, iguais;

     VIII - juros: pagos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor do empréstimo, a taxa anual variável baseada na Libor para operações de 6 (seis) meses, mais margem, sendo parte da taxa de juros financiada pelo credor, nos termos contratuais;

     IX - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

     X - comissão de financiamento: 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), calculados sobre o valor total do empréstimo;

     XI - gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), no momento do primeiro desembolso do empréstimo.

     Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

     Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de Niterói - RJ na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

     Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada a que:

     I - o Município de Niterói - RJ celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, por meio de vinculação da participação do Município na arrecadação da União de que trata o art. 159 e das receitas próprias do Município a que se referem os arts. 156 e 158, todos da Constituição Federal, assim como de outras garantias em direito admitidas;

     II - seja comprovada a situação de adimplência das obrigações do Município de Niterói - RJ e de suas entidades controladas perante a União;

     III - seja comprovado o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de abril de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2016, Página 13 (Publicação Original)