Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2015 - Republicação
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2015
Altera a Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, que "dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências", para permitir, excepcionalmente, a antecipação de receitas de que trata o inciso VI de seu art. 5º, na hipótese que prevê.
REPUBLICAÇÃO (*)
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
...................................................................................................
§ 5º Para os fins do disposto no § 4º, considera-se perda a diferença entre a média aritmética do total dos recursos recebidos nos exercícios de 2013 e 2014 pelo respectivo ente federado e a previsão para os anos de 2015 e 2016, com base nos dados e projeções dos órgãos competentes." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de maio de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
_______________
(*) Republicada por haver saído com incorreções no Diário Oficial da União, de 29 de maio de 2015, pág. 1.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2015, Página 1 (Republicação)