Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2015 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2015

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Resolução nº 29, de 10 de julho de 2013, que "autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos)".

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O § 2º do art. 2º da Resolução nº 29, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................

§ 2º Em relação ao disposto no inciso VIII do caput, durante o período de 8 (oito) anos corridos a partir da data de início da vigência do contrato, a CAF se obriga a financiar 100 (cem) pontos básicos da taxa de juros, podendo ser ampliado por igual período, dependendo da disponibilidade do Fundo Compensatório e a critério da CAF." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativamente a partir de 23 de agosto de 2013, data de assinatura do contrato de empréstimo entre o Estado de São Paulo e a Corporação Andina de Fomento (CAF).

     Senado Federal, em 6 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2015, Página 1 (Publicação Original)