Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2015

EMENTA: Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Resolução nº 29, de 10 de julho de 2013, que "autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos)".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - São Paulo (Estado) - Financiamento - Programa - Transporte - Logística - Meio ambiente - Recursos financeiros - Corporação Andina de Fomento (CAF)