Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2014
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para adequá-lo às diretrizes de modernização e de padronização do trabalho das comissões.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Parágrafo único. A proposição de comissão deve ser assinada pelo seu Presidente e instruída com a lista dos presentes à reunião em que ocorreu sua apresentação, totalizando pelo menos a maioria de seus membros." (NR)
Art. 2° É instituído o avulso em formato eletrônico no âmbito dos procedimentos legislativos do Senado Federal.
Parágrafo único. As adaptações necessárias para atender ao disposto neste artigo serão realizadas por ocasião da consolidação de que trata o art. 402 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 2014.
Senador Renan Calheiros,
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 12/12/2014, Página 11 (Publicação Original)