Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2013 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2013

Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução do inciso VI do art. 14 do Decreto-Lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução do inciso VI do art. 14 do Decreto-Lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 379.154.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2013, Página 2 (Publicação Original)