Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2013
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para determinar o envio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional das mensagens propondo perdão e reescalonamento de dívidas de que o Brasil seja credor.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 390 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 390. .................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único. No caso de mensagens propondo perdão e reescalonamento de dívidas de que o Brasil seja credor, a matéria será encaminhada para parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional antes de seu exame pela Comissão de Assuntos Econômicos." (NR)
Art. 1º O art. 390 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
...................................................................................................
Parágrafo único. No caso de mensagens propondo perdão e reescalonamento de dívidas de que o Brasil seja credor, a matéria será encaminhada para parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional antes de seu exame pela Comissão de Assuntos Econômicos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de outubro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2013, Página 1 (Publicação Original)