Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2013 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2013

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para estabelecer procedimento de avaliação de políticas públicas no âmbito do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96-B:

"Art. 96-B. No desempenho da competência prevista no inciso IX do art. 90, as comissões permanentes selecionarão, na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, para serem avaliadas.

§ 1º Cada comissão permanente selecionará as políticas públicas até o último dia útil do mês de março de cada ano.

§ 2º Para realizar a avaliação de que trata o caput, que se estenderá aos impactos das políticas públicas e às atividadesmeio de suporte para sua execução, poderão ser solicitadas informações e documentos a órgãos do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas da União, bem como a entidades da sociedade civil, nos termos do art. 50 da Constituição Federal.

§ 3º Ao final da sessão legislativa, a comissão apresentará relatório com as conclusões da avaliação realizada.

§ 4º A Consultoria Legislativa e a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal elaborarão estudos e relatórios técnicos que subsidiarão os trabalhos da avaliação de que trata o caput."

     Art. 2º Ao Instituto Legislativo Brasileiro compete, no âmbito de sua competência, desenvolver as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores envolvidos no processo de avaliação de que trata esta Resolução.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Parágrafo único. Para o ano em que for publicada esta Resolução, as comissões permanentes poderão selecionar políticas públicas a serem objeto de avaliação, cujas conclusões serão apresentadas até o início do novo ciclo definido no § 1º do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal.

     Senado Federal, em 17 de setembro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2013, Página 1 (Publicação Original)