Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2013
Altera o disposto no art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 53, de 1997, para permitir a doação de bens móveis que integram o patrimônio do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 53, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A doação de bens móveis que integram o patrimônio do Senado Federal, em qualquer hipótese, será autorizada exclusivamente para fins e uso de utilidade social, mediante Ato da Comissão Diretora, devidamente justificado e instruído em processo administrativo específico, para órgão ou entidade do poder público federal, estadual ou distrital, para entidades civis registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Parágrafo único. A doação somente poderá ser realizada após avaliação de sua oportunidade e conveniência relativamente à escolha de outras formas de alienação." (NR)
Art. 1º O art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 53, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A doação somente poderá ser realizada após avaliação de sua oportunidade e conveniência relativamente à escolha de outras formas de alienação." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de abril de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2013, Página 3 (Publicação Original)