Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2013
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para aumentar o número de membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para 27 (vinte e sete).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. ...................................................................................
...................................................................................................
III - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, 27;
..............................................................................................." (NR)
Art. 1º O inciso III do art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................
III - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, 27;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de abril de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2013, Página 1 (Publicação Original)